Justiça rejeita pedido do MPPE para que Prefeitura de Ouricuri quite salários atrasados

A 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri, sob a responsabilidade do Juiz Substituto João Victor Rocha da Silva, decidiu rejeitar o pedido do Ministério Público do Estado (MPPE) que solicitava a obrigatoriedade da Prefeitura de Ouricuri em quitar os salários atrasados dos servidores municipais referentes a dezembro de 2024. A decisão foi fundamentada na alegação de que tal medida infringiria a autonomia da administração municipal.

Durante a análise do caso, o juiz também negou o pedido de bloqueio de verbas municipais e a criação de uma comissão especial para investigar os débitos deixados pela gestão anterior. Ele argumentou que essas ações representariam uma interferência indevida no princípio da separação dos poderes, essencial para o funcionamento do Estado democrático.

Além disso, o magistrado não acatou a exigência do MPPE para que o prefeito apresentasse um plano de gestão destinado a regularizar os pagamentos pendentes. O juiz ressaltou que a autonomia municipal deve ser respeitada e que a Justiça não pode sobrepor-se às decisões da administração local.

No entanto, a sentença incluiu uma determinação ao setor pessoal da Prefeitura Municipal de Ouricuri, obrigando-o a apresentar a lista de todos os servidores, tanto contratados quanto comissionados, no prazo de 15 dias. Caso essa informação não seja fornecida, a Prefeitura poderá enfrentar uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. Essa medida visa garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, mesmo diante da rejeição dos pedidos mais abrangentes do MPPE.

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