A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo contra um ato do secretário de Finanças de Ouricuri, no Sertão do Araripe. O processo, de nº 0001464-98.2025.8.17.3020, foi distribuído no último dia 28 de agosto na 1ª Vara Cível da Comarca local e tem valor de causa de R$ 759 mil. A entidade pede liminar para suspender a exigência da chamada Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), prevista na Lei Municipal nº 1.667/2025 e no Decreto nº 061/2025.
De acordo com a nova legislação, empresas de meios de pagamento deveriam enviar mensalmente ao município dados detalhados sobre transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em Ouricuri, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração. A ABECS argumenta que a medida é inconstitucional por violar o sigilo bancário, impor ônus desproporcional às companhias e transferir às empresas funções típicas de fiscalização tributária.
A associação, representada pelos advogados Rubens José Novakoski Fernandes Velloza e Fabrício Parzanese dos Reis, também sustenta que já existem alternativas legais de cooperação entre entes públicos, sem necessidade de envolver a iniciativa privada nesse processo. O pedido de liminar busca suspender a DIMP e suas penalidades até julgamento final. O caso agora aguarda decisão da Justiça de Ouricuri.