A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (5), a cassação do prefeito José Pinto Saraiva Júnior, o Júnior Pinto (PSD), e do vice-prefeito Francisco Afonso de Oliveira, o Chico Afonso (PP), de Exu, no Sertão pernambucano. O juiz também declarou a inelegibilidade por 8 anos do ex-prefeito Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, o Raimundinho Saraiva (PSDB).
O ex-prefeito é acusado da prática de abuso de poder político, com uso indevido dos meios de comunicação social, nas eleições municipais de 2024. Já Júnior Pinto e Chico Afonso foram condenados por se beneficiar do abuso que teria sido cometido pelo antecessor. Raimundinho e Júnior são primos.
Na decisão, o juiz João Victor Rocha da Silva, da 79ª Zona Eleitoral de Exu, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conclui que a realização de uma obra pública de pavimentação, que foi divulgada pelo então prefeito em suas redes sociais, em 5 de outubro de 2024, na véspera da eleição, configurou abuso de poder político, “com gravidade suficiente para afetar a normalidade e legitimidade do pleito”.
“Os candidatos José Pinto Saraivo Júnior e Francisco Afonso de Oliveira, embora não tenham participado diretamente dos atos abusivos, foram beneficiários destes, havendo nexo de causalidade suficiente para a aplicação da cassação do diploma já expedido”, acrescenta o juiz.
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação Unindo Forças para Transformar, que perdeu as últimas eleições contra Júnior Pinto.
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação Unindo Forças para Transformar, que perdeu as últimas eleições contra Júnior Pinto.
A ação também alegava que um contrato havia sido prorrogado estrategicamente por aditivos para coincidir com o período eleitoral e que houve contratação de operação de crédito em período vedado. O juiz, entretanto, considerou que não havia elementos suficientes para configurar abuso de poder político ou econômico com relação a essas duas outras acusações.
O juiz não determinou afastamento das funções, portanto prefeito e vice-prefeito deverão seguir no cargo até o trânsito em julgado ou determinação de execução imediata por instância superior. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concorde com a decisão, a cidade deverá realizar novas eleições.