Justiça Eleitoral rejeita ação por suposta fraude à cota de gênero e Vereador Hicaro Frazão mantém mandato

 

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava a Federação PSOL/REDE de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, no município de Ouricuri (PE). A ação foi inicialmente ajuizada por Cícero Coelho da Silva, depois assumida pelo Ministério Público Eleitoral, e tinha como alvo 16 investigados, entre eles candidatos, dirigentes partidários e a própria federação.

O processo apontava indícios de candidaturas femininas fictícias, especificamente as de Amanda Mendes Gomes Nogueira e Erenilde Santos da Silva, que supostamente não teriam feito campanha, apresentaram votação inexpressiva e prestação de contas sem movimentações relevantes. No entanto, o Ministério Público Eleitoral reconheceu a insuficiência de provas e o juiz eleitoral Carlos Eduardo das Neves Mathias entendeu que os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar, de forma robusta, a existência de fraude, julgando IMPROCEDENTES os pedidos autorais. .

Durante a análise, a Justiça destacou que ambas as candidatas apresentaram registros de gastos eleitorais e participaram de atos de campanha, conforme comprovado em depoimentos prestados na audiência de instrução. O magistrado também ressaltou que indícios como baixa votação e contas simplificadas não bastam, por si sós, para configurar fraude, sendo necessária a comprovação concreta dos fatos.

Entre os beneficiados com a decisão está o vereador Hicaro Douglas Carvalho Araújo, conhecido como Hicaro Frazão, que foi eleito com 1.397 votos, sendo o terceiro mais bem votado no município. Com a sentença, ele permanece com sua cadeira garantida na Câmara Municipal de Ouricuri.

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