Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém mandatos de Iran, Adelúcia e Delvânia em Ouricuri

A Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral de Ouricuri julgou improcedente, nesta quinta-feira (31), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o PSDB local e três candidatas do partido de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A denúncia, feita por Cícero Alves de Lima Filho e Remesson Silva do Nascimento, alegava que as postulantes Fernanda de Oliveira Matos, Maria do Amparo de Oliveira Silva e Elis Raquel de Lima Araujo teriam sido candidaturas fictícias apenas para cumprir o mínimo de 30% de participação feminina exigido pela legislação.

O juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, no entanto, concluiu que os elementos apresentados pelos autores da ação — como votação inexpressiva, ausência de campanha robusta e prestação de contas padronizada — não constituem, por si só, provas de fraude. A decisão destacou que as candidatas participaram de atividades eleitorais, apresentaram materiais gráficos com comprovação fiscal e tiveram suas contas aprovadas. O magistrado também levou em consideração depoimentos de testemunhas e situações pessoais, como o caso da gravidez de uma das candidatas, que pode ter limitado sua atuação durante a campanha.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência do pedido, reconhecendo a insuficiência das provas. O magistrado ainda rejeitou o pedido dos investigados para que os autores fossem condenados por litigância de má-fé, por entender que a simples ausência de provas não caracteriza má-fé processual.

Com a decisão, os vereadores eleitos pelo PSDB — Iran Severo, Adelucia Cléa e Delvania Sobral — permanecem nos cargos, mantendo a atual composição da Câmara Municipal de Ouricuri. A Justiça reafirma, assim, que a comprovação de fraude à cota de gênero deve se basear em evidências concretas, e não apenas em suposições ou desempenhos eleitorais baixos.