Cautelar autoriza nomeação de profissionais da educação em Ouricuri-PE

A Prefeitura Municipal de Ouricuri recebeu, no dia 24 de fevereiro de 2025, uma decisão monocrática favorável à nomeação emergencial de profissionais da educação aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. A medida cautelar foi concedida pelo Conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em caráter excepcional e emergencial, dentro do processo de auditoria especial nº 25100170-2.

O pedido foi apresentado pelo atual prefeito, Francisco Victor Ramos Coelho, com o objetivo de autorizar a nomeação dos profissionais aprovados para os cargos ofertados no concurso, diante da urgência para atender à demanda da área educacional. A decisão considerou a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida, como o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, que indicam a necessidade urgente de ação.

A medida, que não prejudica o andamento da auditoria especial em curso, permite a continuidade da análise sobre a legalidade das nomeações e a possível responsabilização de agentes públicos, caso seja necessário.

Além disso, foi determinada a adoção de uma série de ações pela Prefeitura, incluindo o levantamento interno dos contratos por tempo determinado (CTD) vigentes até 2024, relacionados às atividades dos cargos do concurso, com prazo de 30 dias para cumprimento.

A decisão foi publicada e notificada aos interessados, com ciência também do Ministério Público de Contas.