O Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Verdejante, Eduardo Henrique Minosso, determinou nesta sexta-feira, 30, o afastamento imediato de Haroldo Tavares do cargo de prefeito de Verdejante. O gestor municipal foi condenado por improbidade administrativa e o processo já transitou em julgado, sem possibilidade de recursos.
Após receber apelação do Ministério Público de Pernambuco, o juiz determinou que Haroldo seja intimado a se afastar de imediato da função do prefeito e que o presidente da Câmara de Vereadores seja comunicado para adoção das medidas necessárias.
O magistrado ainda ordenou que o prefeito cumpra as outras penalidades impostas no processo transitado em julgado, como o ressarcimento ao erário público de R$ 67.500, pagamento de multa civil, a perda de direitos políticos por 2 anos e o impedimento de contratar com a administração pública pelo mesmo período.