Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém mandatos de Iran, Adelúcia e Delvânia em Ouricuri

A Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral de Ouricuri julgou improcedente, nesta quinta-feira (31), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o PSDB local e três candidatas do partido de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A denúncia, feita por Cícero Alves de Lima Filho e Remesson Silva do Nascimento, alegava que as postulantes Fernanda de Oliveira Matos, Maria do Amparo de Oliveira Silva e Elis Raquel de Lima Araujo teriam sido candidaturas fictícias apenas para cumprir o mínimo de 30% de participação feminina exigido pela legislação.

O juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, no entanto, concluiu que os elementos apresentados pelos autores da ação — como votação inexpressiva, ausência de campanha robusta e prestação de contas padronizada — não constituem, por si só, provas de fraude. A decisão destacou que as candidatas participaram de atividades eleitorais, apresentaram materiais gráficos com comprovação fiscal e tiveram suas contas aprovadas. O magistrado também levou em consideração depoimentos de testemunhas e situações pessoais, como o caso da gravidez de uma das candidatas, que pode ter limitado sua atuação durante a campanha.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência do pedido, reconhecendo a insuficiência das provas. O magistrado ainda rejeitou o pedido dos investigados para que os autores fossem condenados por litigância de má-fé, por entender que a simples ausência de provas não caracteriza má-fé processual.

Com a decisão, os vereadores eleitos pelo PSDB — Iran Severo, Adelucia Cléa e Delvania Sobral — permanecem nos cargos, mantendo a atual composição da Câmara Municipal de Ouricuri. A Justiça reafirma, assim, que a comprovação de fraude à cota de gênero deve se basear em evidências concretas, e não apenas em suposições ou desempenhos eleitorais baixos.

Justiça Eleitoral rejeita ação por suposta fraude à cota de gênero e Vereador Hicaro Frazão mantém mandato

 

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava a Federação PSOL/REDE de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, no município de Ouricuri (PE). A ação foi inicialmente ajuizada por Cícero Coelho da Silva, depois assumida pelo Ministério Público Eleitoral, e tinha como alvo 16 investigados, entre eles candidatos, dirigentes partidários e a própria federação.

O processo apontava indícios de candidaturas femininas fictícias, especificamente as de Amanda Mendes Gomes Nogueira e Erenilde Santos da Silva, que supostamente não teriam feito campanha, apresentaram votação inexpressiva e prestação de contas sem movimentações relevantes. No entanto, o Ministério Público Eleitoral reconheceu a insuficiência de provas e o juiz eleitoral Carlos Eduardo das Neves Mathias entendeu que os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar, de forma robusta, a existência de fraude, julgando IMPROCEDENTES os pedidos autorais. .

Durante a análise, a Justiça destacou que ambas as candidatas apresentaram registros de gastos eleitorais e participaram de atos de campanha, conforme comprovado em depoimentos prestados na audiência de instrução. O magistrado também ressaltou que indícios como baixa votação e contas simplificadas não bastam, por si sós, para configurar fraude, sendo necessária a comprovação concreta dos fatos.

Entre os beneficiados com a decisão está o vereador Hicaro Douglas Carvalho Araújo, conhecido como Hicaro Frazão, que foi eleito com 1.397 votos, sendo o terceiro mais bem votado no município. Com a sentença, ele permanece com sua cadeira garantida na Câmara Municipal de Ouricuri.

Chapa de Zé Miguel é indeferida pela Justiça Eleitoral em Ouricuri

A candidatura de José Miguel Neto para o cargo de Prefeito em Ouricuri-PE, no Sertão do Araripe, foi indeferida pela Justiça Eleitoral devido a irregularidades na documentação apresentada. A decisão se baseia na ausência de documentos essenciais, mesmo após intimação para a correção. As irregularidades identificadas incluem uma prova de alfabetização sem assinatura e certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus que omitem o nome do pai.

O partido de José Miguel Neto, Partido Comunista Brasileiro (PCB) argumentou que a declaração de escolaridade possui presunção relativa de veracidade e que a certificação da alfabetização pode ser realizada com menor rigor, além de que as certidões criminais não exigem obrigatoriamente o nome do pai. Contudo, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento, alegando que, apesar da intimação para sanar as irregularidades no prazo estabelecido, a documentação corrigida não foi apresentada conforme as exigências legais.

Já o candidato a vice-prefeito, Reginaldo Bezerra da Silva, está inelegível devido uma sentença de condenação em 06 de agosto de 2013.

Para o deferimento do registro de candidatura, é fundamental que o candidato cumpra os requisitos constitucionais e legais de elegibilidade, além de garantir a ausência de causas de inelegibilidade. A ausência dos documentos obrigatórios, mesmo após a intimação, resultou no indeferimento do pedido de registro.

A sentença da juíza eleitoral da 82ª zona eleitoral Stephanie Kodlulovich Pinto é passível de recurso.