Tentativa de fraude em concurso público de Ouricuri-PE: candidato é detido com ponto eletrônico

Um candidato aprovado no concurso público em Ouricuri, Pernambuco, foi detido nesta segunda-feira (31) após ser flagrado utilizando um ponto eletrônico. A fraude foi descoberta no momento em que ele tentava assinar o termo de posse, apresentando dificuldades para ler o documento, o que levantou suspeitas entre os responsáveis pelo procedimento. O candidato, que não conseguiu ler o termo de desimpedimento, foi imediatamente alvo da desconfiança da equipe da procuradoria municipal.

Conforme relatos da Cultura FM, o candidato, identificado como Damião, solicitou a ida ao banheiro em duas ocasiões, demonstrando nervosismo e incapacidade de compreender o termo de posse. Na última tentativa, a equipe trocou o documento por outro que continha um nome diferente. Ao retornar, Damião leu o termo mencionando seu nome, o que levou à descoberta da fraude. A equipe municipal acionou a Guarda Civil Municipal (GCM), que ao revistar o candidato, encontrou um ponto eletrônico oculto em seu ouvido, por meio do qual ele recebia instruções externas.

Damião foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de vigilante no concurso público da prefeitura municipal de Ouricuri em 2022. A atitude do concursado levanta questões sobre a lisura do processo, especialmente quando se considera que um cidadão aparentemente analfabeto conseguiu a primeira colocação e, ao mesmo tempo, não consegue ler o termo de posse, sendo flagrado com um ponto eletrônico para auxiliá-lo. O uso de dispositivos eletrônicos em concursos públicos é considerado uma grave fraude e pode resultar em severas penalidades, incluindo a anulação da aprovação, a exclusão definitiva do certame e até processos criminais. Damião foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos, e as investigações sobre o caso continuam em andamento.

Cautelar autoriza nomeação de profissionais da educação em Ouricuri-PE

A Prefeitura Municipal de Ouricuri recebeu, no dia 24 de fevereiro de 2025, uma decisão monocrática favorável à nomeação emergencial de profissionais da educação aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. A medida cautelar foi concedida pelo Conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em caráter excepcional e emergencial, dentro do processo de auditoria especial nº 25100170-2.

O pedido foi apresentado pelo atual prefeito, Francisco Victor Ramos Coelho, com o objetivo de autorizar a nomeação dos profissionais aprovados para os cargos ofertados no concurso, diante da urgência para atender à demanda da área educacional. A decisão considerou a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida, como o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, que indicam a necessidade urgente de ação.

A medida, que não prejudica o andamento da auditoria especial em curso, permite a continuidade da análise sobre a legalidade das nomeações e a possível responsabilização de agentes públicos, caso seja necessário.

Além disso, foi determinada a adoção de uma série de ações pela Prefeitura, incluindo o levantamento interno dos contratos por tempo determinado (CTD) vigentes até 2024, relacionados às atividades dos cargos do concurso, com prazo de 30 dias para cumprimento.

A decisão foi publicada e notificada aos interessados, com ciência também do Ministério Público de Contas.