Justiça Eleitoral rejeita ação e mantém mandatos de Iran, Adelúcia e Delvânia em Ouricuri

A Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral de Ouricuri julgou improcedente, nesta quinta-feira (31), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o PSDB local e três candidatas do partido de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A denúncia, feita por Cícero Alves de Lima Filho e Remesson Silva do Nascimento, alegava que as postulantes Fernanda de Oliveira Matos, Maria do Amparo de Oliveira Silva e Elis Raquel de Lima Araujo teriam sido candidaturas fictícias apenas para cumprir o mínimo de 30% de participação feminina exigido pela legislação.

O juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, no entanto, concluiu que os elementos apresentados pelos autores da ação — como votação inexpressiva, ausência de campanha robusta e prestação de contas padronizada — não constituem, por si só, provas de fraude. A decisão destacou que as candidatas participaram de atividades eleitorais, apresentaram materiais gráficos com comprovação fiscal e tiveram suas contas aprovadas. O magistrado também levou em consideração depoimentos de testemunhas e situações pessoais, como o caso da gravidez de uma das candidatas, que pode ter limitado sua atuação durante a campanha.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência do pedido, reconhecendo a insuficiência das provas. O magistrado ainda rejeitou o pedido dos investigados para que os autores fossem condenados por litigância de má-fé, por entender que a simples ausência de provas não caracteriza má-fé processual.

Com a decisão, os vereadores eleitos pelo PSDB — Iran Severo, Adelucia Cléa e Delvania Sobral — permanecem nos cargos, mantendo a atual composição da Câmara Municipal de Ouricuri. A Justiça reafirma, assim, que a comprovação de fraude à cota de gênero deve se basear em evidências concretas, e não apenas em suposições ou desempenhos eleitorais baixos.

Justiça Eleitoral rejeita ação por suposta fraude à cota de gênero e Vereador Hicaro Frazão mantém mandato

 

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava a Federação PSOL/REDE de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, no município de Ouricuri (PE). A ação foi inicialmente ajuizada por Cícero Coelho da Silva, depois assumida pelo Ministério Público Eleitoral, e tinha como alvo 16 investigados, entre eles candidatos, dirigentes partidários e a própria federação.

O processo apontava indícios de candidaturas femininas fictícias, especificamente as de Amanda Mendes Gomes Nogueira e Erenilde Santos da Silva, que supostamente não teriam feito campanha, apresentaram votação inexpressiva e prestação de contas sem movimentações relevantes. No entanto, o Ministério Público Eleitoral reconheceu a insuficiência de provas e o juiz eleitoral Carlos Eduardo das Neves Mathias entendeu que os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar, de forma robusta, a existência de fraude, julgando IMPROCEDENTES os pedidos autorais. .

Durante a análise, a Justiça destacou que ambas as candidatas apresentaram registros de gastos eleitorais e participaram de atos de campanha, conforme comprovado em depoimentos prestados na audiência de instrução. O magistrado também ressaltou que indícios como baixa votação e contas simplificadas não bastam, por si sós, para configurar fraude, sendo necessária a comprovação concreta dos fatos.

Entre os beneficiados com a decisão está o vereador Hicaro Douglas Carvalho Araújo, conhecido como Hicaro Frazão, que foi eleito com 1.397 votos, sendo o terceiro mais bem votado no município. Com a sentença, ele permanece com sua cadeira garantida na Câmara Municipal de Ouricuri.

Justiça rejeita pedido do MPPE para que Prefeitura de Ouricuri quite salários atrasados

A 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri, sob a responsabilidade do Juiz Substituto João Victor Rocha da Silva, decidiu rejeitar o pedido do Ministério Público do Estado (MPPE) que solicitava a obrigatoriedade da Prefeitura de Ouricuri em quitar os salários atrasados dos servidores municipais referentes a dezembro de 2024. A decisão foi fundamentada na alegação de que tal medida infringiria a autonomia da administração municipal.

Durante a análise do caso, o juiz também negou o pedido de bloqueio de verbas municipais e a criação de uma comissão especial para investigar os débitos deixados pela gestão anterior. Ele argumentou que essas ações representariam uma interferência indevida no princípio da separação dos poderes, essencial para o funcionamento do Estado democrático.

Além disso, o magistrado não acatou a exigência do MPPE para que o prefeito apresentasse um plano de gestão destinado a regularizar os pagamentos pendentes. O juiz ressaltou que a autonomia municipal deve ser respeitada e que a Justiça não pode sobrepor-se às decisões da administração local.

No entanto, a sentença incluiu uma determinação ao setor pessoal da Prefeitura Municipal de Ouricuri, obrigando-o a apresentar a lista de todos os servidores, tanto contratados quanto comissionados, no prazo de 15 dias. Caso essa informação não seja fornecida, a Prefeitura poderá enfrentar uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. Essa medida visa garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, mesmo diante da rejeição dos pedidos mais abrangentes do MPPE.