MPPE recomenda que prefeituras e Câmaras de Vereadores de Ouricuri e Santa Cruz evitem assédio eleitoral de servidores

Através da 82ª Zona Eleitoral em Ouricuri, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação às prefeituras, câmaras de vereadores, secretarias e órgãos da administração direta e indireta de Ouricuri e Santa Cruz, orientando que não deve haver assédio eleitoral de servidores públicos, contratados ou terceirizados, nesse período de campanha.

O MPPE recomenda que seja evitado qualquer tipo de assédio em decorrência dos posicionamentos político-partidários dos servidores. Os gestores também não devem privilegiar, conceder direitos e benefícios ilegais, incabíveis ou dar qualquer forma de preferência ilícita ou ilegítima aos funcionários públicos, em razão dos seus posicionamentos.

Responsável pela recomendação, o Promotor Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, Manoel Dias da Purificação Neto, ainda aconselhou os responsáveis pelos órgãos e repartições públicas a se absterem “de coagir, exigir, incitar, sugerir e pedir aos servidores públicos, contratados ou trabalhadores terceirizados dos municípios de Ouricuri e Santa Cruz que compareçam a inaugurações e eventos de natureza político-partidária”.

MPPE Reforça Restrições a Campanhas Eleitorais em Eventos Públicos em Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendações importantes aos prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, no Sertão do Araripe, além de Itamaracá, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista e Santa Cruz do Capibaribe. A orientação visa assegurar a proibição da promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos antes do início oficial do período eleitoral, que começa em 15 de agosto.

Entre as medidas recomendadas pelo MPPE estão a abstenção do uso de nomes, imagens ou voz de candidatos em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet e outros meios de comunicação. Também está vedada a utilização ou distribuição de camisetas, bonés, abadás ou brindes com pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas, bem como a realização de discursos de valorização pessoal em eventos públicos.

Para garantir o cumprimento das recomendações, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades têm o prazo de cinco dias para emitir orientações aos agentes públicos sobre o caráter proibitivo das ações mencionadas. Além disso, devem publicar a recomendação do MPPE em seus sites oficiais e comunicar ao Ministério Público as contratações de artistas, bandas ou outros profissionais que se apresentarão em eventos festivos, incluindo detalhes sobre possíveis patrocínios com verbas públicas.

A recomendação do MPPE, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 10, 17 e 19 de julho, visa assegurar que o processo eleitoral se mantenha justo e isento de influências indevidas durante o período pré-eleitoral. A medida reflete o compromisso do MPPE com a transparência e a legalidade nas práticas eleitorais.