Zé Miguel reverte quadro e oficialmente é candidato a prefeito de Ouricuri

Após apresentar recurso contra a decisão da justiça eleitoral da 82ª zona eleitoral, o candidato a prefeito de Ouricuri, Zé Miguel (PCB) teve a candidatura deferida pela juíza eleitoral da 82ª zona eleitoral.

Zé Miguel teve a candidatura indeferida devido a ausência de documentos, mesmo após intimação para a correção. As irregularidades identificadas pela justiça eleitoral incluem uma prova de alfabetização sem assinatura e certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus que omitem o nome do pai.

O partido de José Miguel Neto, Partido Comunista Brasileiro (PCB) argumentou que a declaração de escolaridade possui presunção relativa de veracidade e que a certificação da alfabetização pode ser realizada com menor rigor, além de que as certidões criminais não exigem obrigatoriamente o nome do pai. Contudo, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento, alegando que, apesar da intimação para sanar as irregularidades no prazo estabelecido, a documentação corrigida não foi apresentada conforme as exigências legais.

Nesta segunda-feira (05 de setembro de 2024), a Justiça Eleitoral acatou o recurso do Partido Comunista Brasileiro (PCB), deferindo a candidatura de Zé Miguel.

Zé Miguel conta com Antonio Edilton (Urêa), também filiado ao PCB, como candidato a vice-prefeito.

Chapa de Zé Miguel é indeferida pela Justiça Eleitoral em Ouricuri

A candidatura de José Miguel Neto para o cargo de Prefeito em Ouricuri-PE, no Sertão do Araripe, foi indeferida pela Justiça Eleitoral devido a irregularidades na documentação apresentada. A decisão se baseia na ausência de documentos essenciais, mesmo após intimação para a correção. As irregularidades identificadas incluem uma prova de alfabetização sem assinatura e certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus que omitem o nome do pai.

O partido de José Miguel Neto, Partido Comunista Brasileiro (PCB) argumentou que a declaração de escolaridade possui presunção relativa de veracidade e que a certificação da alfabetização pode ser realizada com menor rigor, além de que as certidões criminais não exigem obrigatoriamente o nome do pai. Contudo, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento, alegando que, apesar da intimação para sanar as irregularidades no prazo estabelecido, a documentação corrigida não foi apresentada conforme as exigências legais.

Já o candidato a vice-prefeito, Reginaldo Bezerra da Silva, está inelegível devido uma sentença de condenação em 06 de agosto de 2013.

Para o deferimento do registro de candidatura, é fundamental que o candidato cumpra os requisitos constitucionais e legais de elegibilidade, além de garantir a ausência de causas de inelegibilidade. A ausência dos documentos obrigatórios, mesmo após a intimação, resultou no indeferimento do pedido de registro.

A sentença da juíza eleitoral da 82ª zona eleitoral Stephanie Kodlulovich Pinto é passível de recurso.