Ouricuri: MPPE recomenda que Prefeitura reveja nomeações de candidatos excedentes das vagas previstas em concurso

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou que a Prefeitura de Ouricuri realize um estudo detalhado do impacto financeiro para nomeação dos cargos excedentes ao número de vagas previstas no Concurso Público de 2022. Essa recomendação surge após a instauração do Procedimento Administrativo n.º 02034.000.137/2022, que visa acompanhar denúncias relacionadas aos concursos públicos realizados em Ouricuri (Editais 001/2022 e 002/2022).

De acordo com o Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, não foi comprovada a realização da estimativa de impacto financeiro-orçamentário para as nomeações além das vagas originalmente previstas em edital, o que levanta suspeitas de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/00).

Desta forma, o MPPE cobrou que a Prefeitura de Ouricuri implemente o estudo de impacto financeiro de forma responsável antes de realizar a nomeação ou contratação para cargos públicos, além de anular a nomeação dos candidatos excedentes para os cargos de dentista/cirurgião, enfermeiro, enfermeiro sanitarista, enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família, digitador, motorista, professor, vigia, técnico em enfermagem e auxiliar de saúde inclusiva.

Além disso, o município deve obedecer ao prazo de 30 dias para posse em relação às demais nomeações previstas normalmente dentro do número de vagas e se abster de promover atos de admissão ou contratação de pessoal que impliquem violação à LRF.

Por fim, o MPPE recomendou à Prefeitura de Ouricuri esclarecer todas as despesas de pessoal, de modo a atestar a obediência ao limite de gastos com pessoal exigido em lei, informando, inclusive, os gastos com mão de obra terceirizada.

A Prefeitura de Ouricuri tem o prazo de cinco dias para responder se acata ou não a recomendação do MPPE.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 1º de novembro de 2024.

Escândalo na Iluminação Pública de Ouricuri: TCE recomenda imputação de débito de R$ 13 milhões à gestão Ricardo Ramos

A gestão municipal de Ouricuri enfrenta um grave escândalo envolvendo a iluminação pública da cidade. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) sugeriu a imputação de um débito de R$ 13.190.684,25 à prefeitura, devido a irregularidades em um contrato de manutenção da iluminação pública. A denúncia destaca uma série de falhas graves na execução do serviço e na gestão do contrato.

Irregularidades na Documentação e Execução do Contrato

O TCE relatou que a gestão municipal foi provocada por ofício a apresentar a documentação requisitada em sete ocasiões, entre 17 de abril de 2023 e 17 de janeiro de 2024, sem sucesso. A documentação apresentada pela prefeitura foi considerada incompleta, com a ausência de informações essenciais como cadastro dos pontos de iluminação pública, memória de cálculo, boletim de medição acumulado e evidências fotográficas da execução dos serviços.

Durante uma visita agendada à Prefeitura, a equipe de auditoria encontrou dificuldades adicionais. Os gestores responsáveis não forneceram a documentação necessária, não estavam disponíveis para reuniões e não designaram nenhum servidor para acompanhar as vistorias em campo. Essas barreiras limitaram a capacidade de auditoria de verificar a efetiva realização dos serviços contratados.

Sobrepreço e Superfaturamento

A análise do TCE revelou um sobrepreço e superfaturamento significativo. Apenas um item do orçamento contratual indicou um superfaturamento de R$ 3,45 milhões. A auditoria destacou que, apesar da necessidade de eletricistas e auxiliares para a execução dos serviços, a empresa contratada não teve esses profissionais disponíveis durante a execução do contrato. A empresa também não teve nenhum funcionário locado em Ouricuri durante o período de execução do contrato e não apresentou funcionários em seu quadro durante o exercício de 2022, embora tenha recebido R$ 3,72 milhões relacionados ao contrato.

Além disso, não foram comprovados os serviços de manutenção do parque de iluminação pública de Ouricuri durante o período analisado (2017-2022), tanto em termos de aquisição de materiais quanto da presença de funcionários da empresa contratada.

Responsabilização dos Envolvidos

O TCE recomendou a imputação de débito solidário no valor de R$ 13.190.684,25 à empresa M & M Construtora e Locadora LDTA – EPP, atualmente Jose de Macedo Coelho Constr. e Loc. Eireli, pelo recebimento de pagamentos por serviços não executados. Além disso, foram indicados como responsáveis pela irregularidade o Secretário de Serviços Públicos e Urbanismo, Audryan Cavalcante Ferreira, o Diretor Geral de Serviços Públicos e posteriormente Secretário de Serviços Públicos e Urbanismo, Edmundo Cavalcante Siqueira, e o Prefeito Municipal de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos.

As acusações incluem a condução do certame licitatório e assinatura do contrato com sobrepreço, prorrogação do contrato de forma injustificada e irregular, atestamento da execução e autorização de pagamento para serviços não realizados. A recomendação do TCE sublinha a necessidade de medidas corretivas e responsabilização dos envolvidos para garantir a integridade e eficiência na gestão dos recursos públicos.

Auditoria Especial do Processo TC Nº: 23100856-9 teve como relator Ranilson Brandão Ramos. Processo Clique Aqui