TCE-PE suspende nomeações de concursados na Prefeitura de Ouricuri

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, em uma medida cautelar, a suspensão imediata das nomeações de concursados realizadas pela Prefeitura de Ouricuri, referentes ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. A medida afeta os candidatos nomeados pela Portaria nº 91/2024, datada de 15 de outubro de 2024, e também aqueles incluídos no cadastro de reserva.

A decisão foi tomada após uma denúncia apresentada pelo Partido Republicanos de Ouricuri, que questionou a legalidade das nomeações. O partido alegou que os atos ocorreram nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito, Francisco Ricardo Soares Ramos, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda o aumento de despesas com pessoal. O partido também argumentou que as nomeações foram deliberadamente atrasadas para prejudicar a gestão subsequente, uma vez que o atual prefeito foi derrotado nas últimas eleições municipais.

Além da suspensão das nomeações, o TCE determinou a abertura de uma auditoria especial sobre o processo. A auditoria deve analisar a legalidade, a legitimidade e a economicidade das nomeações, com foco em possíveis irregularidades, como a falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas com pessoal, a suposta inexistência de vagas previstas em lei para as nomeações realizadas e a alegada manipulação dos dados fiscais apresentados pela Prefeitura.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também se manifestou sobre o caso. O promotor de justiça, Dr. Manoel Dias da Purificação Neto, emitiu uma recomendação solicitando que o prefeito de Ouricuri informasse, em até cinco dias úteis, as providências adotadas para atender à recomendação do MPPE. Caso não haja o cumprimento das medidas solicitadas, o Ministério Público indicou que podem ser tomadas ações administrativas e judiciais, incluindo o uso da Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão do TCE-PE visa garantir que os princípios da legalidade e da moralidade administrativa sejam observados, especialmente em períodos eleitorais, quando há maior sensibilidade a possíveis manobras políticas. O Tribunal determinou, ainda, que as medidas cautelares sejam comunicadas com urgência à Prefeitura de Ouricuri e ao Partido Republicanos.

Além disso, o TCE-PE solicitou que a recomendação fosse encaminhada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento, e à Subprocuradoria de Assuntos Administrativos do Ministério Público, com o objetivo de garantir que o caso seja acompanhado e publicado no Diário Oficial Eletrônico.

A medida cautelar imposta pelo TCE-PE reflete um rigoroso acompanhamento do cumprimento das normas fiscais e administrativas, buscando assegurar que os atos administrativos sejam realizados dentro dos parâmetros legais e éticos, evitando possíveis prejuízos à gestão pública e ao erário.

Ouricuri: MPPE recomenda que Prefeitura reveja nomeações de candidatos excedentes das vagas previstas em concurso

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou que a Prefeitura de Ouricuri realize um estudo detalhado do impacto financeiro para nomeação dos cargos excedentes ao número de vagas previstas no Concurso Público de 2022. Essa recomendação surge após a instauração do Procedimento Administrativo n.º 02034.000.137/2022, que visa acompanhar denúncias relacionadas aos concursos públicos realizados em Ouricuri (Editais 001/2022 e 002/2022).

De acordo com o Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, não foi comprovada a realização da estimativa de impacto financeiro-orçamentário para as nomeações além das vagas originalmente previstas em edital, o que levanta suspeitas de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/00).

Desta forma, o MPPE cobrou que a Prefeitura de Ouricuri implemente o estudo de impacto financeiro de forma responsável antes de realizar a nomeação ou contratação para cargos públicos, além de anular a nomeação dos candidatos excedentes para os cargos de dentista/cirurgião, enfermeiro, enfermeiro sanitarista, enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família, digitador, motorista, professor, vigia, técnico em enfermagem e auxiliar de saúde inclusiva.

Além disso, o município deve obedecer ao prazo de 30 dias para posse em relação às demais nomeações previstas normalmente dentro do número de vagas e se abster de promover atos de admissão ou contratação de pessoal que impliquem violação à LRF.

Por fim, o MPPE recomendou à Prefeitura de Ouricuri esclarecer todas as despesas de pessoal, de modo a atestar a obediência ao limite de gastos com pessoal exigido em lei, informando, inclusive, os gastos com mão de obra terceirizada.

A Prefeitura de Ouricuri tem o prazo de cinco dias para responder se acata ou não a recomendação do MPPE.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 1º de novembro de 2024.