Cautelares do TCE-PE suspendem licitações na Prefeitura de Araripina

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) aprovou, nesta quinta-feira (23), duas medidas cautelares suspendendo sete processos de licitação da Prefeitura de Araripina.

As cautelares, expedidas pelo conselheiro Marcos Loreto, atendem à representação do atual prefeito do município, Evilásio Mateus da Silva Cardoso, eleito para o período de 2025 a 2028.

O gestor apontou irregularidades nos processos licitatórios realizados nos meses finais da administração anterior. As licitações tinham como objeto a contratação de serviços de gestão de frotas, manutenção de asfalto e engenharia sanitária, entre outros.

Segundo o prefeito, além de não cumprirem certos requisitos legais, as licitações geram despesas que poderiam comprometer o equilíbrio financeiro do município, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em seu voto, o relator destacou que a intervenção do TCE-PE é necessária para evitar que a nova gestão de Araripina enfrente prejuízos financeiros significativos. Além disso, ressaltou que nenhum dos serviços licitados é urgente, a ponto de não poder aguardar a análise da nova administração.

As cautelares foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara.

MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente homologada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

TCE-PE suspende nomeações de concursados na Prefeitura de Ouricuri

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, em uma medida cautelar, a suspensão imediata das nomeações de concursados realizadas pela Prefeitura de Ouricuri, referentes ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2022. A medida afeta os candidatos nomeados pela Portaria nº 91/2024, datada de 15 de outubro de 2024, e também aqueles incluídos no cadastro de reserva.

A decisão foi tomada após uma denúncia apresentada pelo Partido Republicanos de Ouricuri, que questionou a legalidade das nomeações. O partido alegou que os atos ocorreram nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito, Francisco Ricardo Soares Ramos, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda o aumento de despesas com pessoal. O partido também argumentou que as nomeações foram deliberadamente atrasadas para prejudicar a gestão subsequente, uma vez que o atual prefeito foi derrotado nas últimas eleições municipais.

Além da suspensão das nomeações, o TCE determinou a abertura de uma auditoria especial sobre o processo. A auditoria deve analisar a legalidade, a legitimidade e a economicidade das nomeações, com foco em possíveis irregularidades, como a falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas com pessoal, a suposta inexistência de vagas previstas em lei para as nomeações realizadas e a alegada manipulação dos dados fiscais apresentados pela Prefeitura.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também se manifestou sobre o caso. O promotor de justiça, Dr. Manoel Dias da Purificação Neto, emitiu uma recomendação solicitando que o prefeito de Ouricuri informasse, em até cinco dias úteis, as providências adotadas para atender à recomendação do MPPE. Caso não haja o cumprimento das medidas solicitadas, o Ministério Público indicou que podem ser tomadas ações administrativas e judiciais, incluindo o uso da Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão do TCE-PE visa garantir que os princípios da legalidade e da moralidade administrativa sejam observados, especialmente em períodos eleitorais, quando há maior sensibilidade a possíveis manobras políticas. O Tribunal determinou, ainda, que as medidas cautelares sejam comunicadas com urgência à Prefeitura de Ouricuri e ao Partido Republicanos.

Além disso, o TCE-PE solicitou que a recomendação fosse encaminhada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento, e à Subprocuradoria de Assuntos Administrativos do Ministério Público, com o objetivo de garantir que o caso seja acompanhado e publicado no Diário Oficial Eletrônico.

A medida cautelar imposta pelo TCE-PE reflete um rigoroso acompanhamento do cumprimento das normas fiscais e administrativas, buscando assegurar que os atos administrativos sejam realizados dentro dos parâmetros legais e éticos, evitando possíveis prejuízos à gestão pública e ao erário.

Prefeitura de Ouricuri emite Nota de Esclarecimento sobre relatório do TCE-PE

A Prefeitura Municipal de Ouricuri, representada pelos secretários Gardielle Dayane Bernardino de Andrade (Saúde), Maria Luciene Creuza Silva (Educação, Cultura e Esportes) e Fabrício Silva Rocha Lima (Administração), divulgou uma nota de esclarecimento em resposta à auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A nota visa esclarecer a situação referente aos pagamentos realizados à empresa GT Serviços Gestão de Terceirização LTDA.

O relatório do TCE-PE, referente ao processo número 24100 408-1, identificou falhas na apresentação dos documentos relacionados à regularidade social, previdenciária e trabalhista da referida empresa. A prefeitura informou que a ausência desses documentos se deve à indisponibilidade temporária, causada por reformas em uma das salas da sede municipal onde os arquivos estão armazenados.

A administração municipal reconheceu a dificuldade em atender aos requisitos do tribunal no prazo estipulado devido às condições adversas da obra em andamento. No entanto, garantiu que está empenhada na coleta dos documentos solicitados e que todos os esforços estão sendo feitos para regularizar a situação.

A nota ressalta que a equipe da prefeitura está trabalhando arduamente para reunir e entregar todos os documentos exigidos pelo TCE-PE. A administração enfatizou seu compromisso com a transparência e a conformidade com as exigências legais e regulamentares.

Por fim, a Prefeitura de Ouricuri tranquilizou a população, afirmando que está tomando todas as medidas necessárias para resolver a questão e garantir que a documentação solicitada seja apresentada ao Tribunal de Contas o mais breve possível.